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Equipamentos de Segurança Individual
Equipamento de Proteção Individual (EPI): Certificado de Aprovação (C.A.)
A comercialização do equipamento de proteção individual somente poderá ocorrer quando a empresa fornecedora possuir Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho. A emissão do Certificado esta condicionada à homologação do produto e respectivo apostilamento ao título de registro da empresa fabricante ou importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro.
A empresa fabricante ou importadora deve comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho qualquer alteração em seu registro ou de seus produtos, efetuada pelo Exército Brasileiro.
Os procedimentos de fabricação, homologação, apostilamento, transferência, guarda, transporte, distribuição, comercialização, exposição e utilização do colete à prova de balas devem atender à regulamentação específica do produto.
A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica aos equipamentos fabricados até 180 dias após a publicação da Portaria SIT Nº191-2006, 06.12.2006.
As obrigações de aquisição, fornecimento e uso do equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, nos postos de trabalho, serão exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a cada semestre, totalizando 5 (cinco) anos contados do dia 06.12.2006, publicação da Portaria SIT Nº191-2006, 06.12.2006.
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