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Equipamentos
de Segurança Individual |
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Equipamento
de Proteção Individual (EPI):
Certificado de Aprovação
(C.A.) |
A
comercialização do equipamento
de proteção individual somente
poderá ocorrer quando a empresa
fornecedora possuir Certificado de Aprovação
emitido pelo Ministério do Trabalho.
A emissão do Certificado esta condicionada
à homologação do
produto e respectivo apostilamento ao
título de registro da empresa fabricante
ou importadora, efetuados pelo Exército
Brasileiro. |
A
empresa fabricante ou importadora deve
comunicar imediatamente ao Departamento
de Segurança e Saúde no
Trabalho qualquer alteração
em seu registro ou de seus produtos, efetuada
pelo Exército Brasileiro. |
Os
procedimentos de fabricação,
homologação, apostilamento,
transferência, guarda, transporte,
distribuição, comercialização,
exposição e utilização
do colete à prova de balas devem
atender à regulamentação
específica do produto. |
A
necessidade do Certificado de Aprovação
não se aplica aos equipamentos
fabricados até 180 dias após
a publicação da Portaria
SIT Nº191-2006, 06.12.2006. |
As
obrigações de aquisição,
fornecimento e uso do equipamento de proteção
individual definido no artigo 1º,
nos postos de trabalho, serão exigidas
na proporção de 10% (dez
por cento) a cada semestre, totalizando
5 (cinco) anos contados do dia 06.12.2006,
publicação da Portaria SIT
Nº191-2006, 06.12.2006. |
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